Termos para recuperação de créditos tiveram fiscalização precária e pagamento indevido
O Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou irregularidades no cumprimento do contrato assinado entre o município de Niterói e empresa contratada para prestação dos serviços de estruturação, com posterior implementação, de operação de securitização do fluxo de recuperação dos créditos inadimplidos junto à Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria Fiscal. O objeto do contrato, celebrado em 2016, ao custo de R$ 60,9 milhões, corresponde à cobrança de direitos creditórios originários de tributos e demais créditos de natureza administrativa, parcelados ou não, em fase administrativa ou judicial, compreendendo também a prestação de serviços de suporte e apoio à recuperação dos créditos inadimplidos em cobrança administrativa e em dívida ativa.