Câmara de Itatiaia rejeita denúncia de quebra de decoro parlamentar em caso de agressão verbal contra vereadora

A Câmara Municipal de Itatiaia rejeitou ontem (26), por unanimidade, representação por quebra de decoro parlamentar apresentada pela vereadora Andréa de Carvalho Jardim contra seu colega de parlamento, Alexandre dos Santos Campos, o Tim Campos (PSD). Depois da votação o presidente da Casa, Vander Gomes (foto) afirmou esperar que fato semelhante não se repita, mas fez uma afirmação infeliz ao dizer que "a mídia às vezes publica o que não deveria ser publicado". Presente à sessão, o deputado estadual Silas Bento afirmou que a Câmara perdeu uma oportunidade de mostrar que apura toda e qualquer denúncia de violência contra a mulher, seja ela verbal, moral ou física. Andrea, por sua vez, lamentou a posição tomada por seus pares, e disse que não vai se calar. "Mexeu com uma mexeu com todas", disparou.

Na representação rejeitada ontem Andrea denunciou um fato ocorrido no dia 5 deste mês. No documento – semelhante ao entregue por ela ao Ministério Público – a vereadora narra que durante uma reunião na qual abordava-se questões referentes a indicações realizadas por vereadores, quando foi falado que um indicação do vereador Tim Campos trata-se de matéria já apresentada por ela, Campos, "de forma assustadora e deselegante, em total incompatibilidade com que se espera da postura de um vereador", apresentou "grande fúria", gritando e esmurrando a mesa, "começou a demonstrar comportamento exaltado", proferindo palavras agressivas.

Ex-prefeito de Nilópolis tem inelegibilidade mantida pelo TRE

Alessandro Calazans ainda terá de pagar multa para R$ 100 mil

O Tribunal Regional Eleitoral manteve na sessão desta segunda-feira (25), a condenação do ex-prefeito de Nilópolis, Alessandro Calazans (foto). Ele foi denunciado por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Calazans pegou oito anos de inelegibiulidade e ainda terá de pagar uma multa de cerca de R$ 100 mil. Os membros do TRE consideraram que houve desvirtuamento de propaganda institucional  através de revista custeada com verba pública,  em como realização de propaganda institucional em período proibido, por meio de publicações em páginas oficiais da Prefeitura na internet e de telão instalado em praça pública.