O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realizou auditoria no Rioprevidência com o objetivo de verificar o cumprimento de cláusulas contratuais que balizaram as operações de crédito de cessão dos direitos sobre royalties e participações especiais por meio das Sociedades de Propósito Específico (SEP) Rio Oil Finance Trust e Rio Petróleo S/A. O trabalho realizado pela equipe de auditores da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) verificou irregularidades nos cálculos que definiram o atendimento aos parâmetros utilizados para o controle do referido contrato (Índice de Cobertura). A relatoria do processo foi do conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento.
Baseadas nessas irregularidades, foram configurados o descumprimento de diferentes cláusulas contratuais que obrigaram o Rioprevidência a formalizar a assinatura de waiver, obrigando-se a cumprir punições e assumir custos previstos em contrato. O relatório de acompanhamento referente ao terceiro trimestre de 2015, por exemplo, considerou a unitização dos campos petrolíferos de Lula e Cernambi, impactando de maneira relevante para o cálculo da produtividade, culminando no inadimplemento contratual (default) responsável pelo acionamento do waiver.