Entendimento é de que a licença para aterro deve ser exigida apenas na assinatura do contrato
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu determinação ao prefeito de Cantagalo para que realize ajuste no procedimento licitatório de pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos. Em acórdão proferido na sessão plenária de 21 de junho, a Corte teve o entendimento de que a licença para aterro sanitário deve ser exigida apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. A exigência deve ser feita no ato de assinatura do contrato e não deve servir como requisito de habilitação para participar do processo licitatório.