Grupo pretendia manter-se no controle do Legislativo antecipando eleição da mesa diretora
“A Câmara de Vereadores de Japeri deixou de observar os princípios constitucionais do devido processo legal e da moralidade”. Esse foi um dos argumentos usados pelo juiz Leopoldo Heitor Mendes Junior, da 2ª Vara Cívil de Japeri, para anular a antecipação da eleição para compor a mesa diretora da Casa no biênio 2015/2016, pretendida por um grupo de sete vereadores que queria manter no controle do Poder Legislativo os membros atuais da mesa. A votação, marcada anteriormente para o dia 3 de dezembro, foi suspensa por força de decisão liminar tomada pelo magistrado em mandado de segurança impetrado pelos parlamentares Álvaro Carvalho, Kerly Gustavo, Marcos Arruda e Reginaldo de Souza Leão, confirmada na análise do mérito.