Preocupação é com desgaste com investigações e denúncias que estariam a caminho
● Elizeu Pires
Preocupação é com desgaste com investigações e denúncias que estariam a caminho
● Elizeu Pires
A lei já foi sancionada pelo governador
A Lei 9.959/22 alterou a norma sobre a concessão de linha de crédito para taxistas autônomos para incluir a fonte de custeio e formas de garantia do financiamento. O novo texto, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Jorge Felippe Neto (Avante), foi sancionado pelo governador Cláudio Castro, com vetos parciais.
Os servidores ativos, inativos e os pensionistas do estado do Rio terão recomposição salarial de 5,9% a partir de 1º de janeiro de 2023. É o que determina a Lei 9.952/23, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (foto) e já publicada no Diário Oficial do Executivo.
A recomposição é correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022. “A Constituição da República Federativa do Brasil garante reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder aquisitivo frente à inflação, sendo certo que o índice adotado na presente iniciativa está em conformidade com o regramento imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal”, afirmou o governador.
A APA vai compreender Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios
André Ceciliano: "A área permite também o desenvolvimento socioeconômico, garantindo os empregos" A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 6.475/22, de autoria do presidente deputado André Ceciliano (PT), que cria a Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba (Apamep). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Os servidores ativos, inativos e os pensionistas do estado do Rio terão uma recomposição salarial de 5,9% a partir de 1º de janeiro de 2023. É o que determina o Projeto de Lei 6.520/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa aprovou por 50 votos favoráveis, em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A recomposição é correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022 e incidirá sobre toda a remuneração - incluindo o vencimento-base, gratificações e auxílios.
Projeto regulamenta a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, invalidez permanente e pensão por morte
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 70/22, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Plano de Previdência Social Complementar dos deputados estaduais. A proposta recebeu 62 votos, 49 favoráveis e 13 contrários. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Com a suspensão o ICMS passa a ser cobrado em toda operação de saída dos produtos
Operações de venda (saída interna) de aves e cortes de aves oriundos de abatedouros localizados no estado do Rio pode ter o regime de substituição tributária suspenso. É o que prevê o Projeto de Lei 6.500/22, do deputado André Ceciliano (foto), que a Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana. A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
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● Elizeu Pires
Imóveis construídos com financiamento da Companhia Estadual de Habitação (Cehab) poderão ser isentos do pagamento da Taxa de Incêndio, Taxa Judiciária e Multa Ambiental da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). É o que prevê o Projeto de Lei 6.460/22, do deputado Max Lemos (PROS), aprovado pela Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto ainda prevê anistia de débitos anteriores dessas taxas. “Estes imóveis são aqueles que, por força de pendências documentais junto às prefeituras, as áreas não foram regularizadas na época da elaboração e execução dos projetos. A Cehab vem sendo penalizada com uma série de cobranças fiscais relacionadas aos adquirentes de unidades habitacionais, cuja renda familiar é de até três salários-mínimos”, explicou o autor na justificativa do projeto.
O estado do Rio terá Programa de Viabilização do Investimento Local e Ampliado (PRO-INV). O objetivo é conceder crédito para o financiamento de projetos de investimento de microempreendedores individuais, indústrias, negócios familiares, cooperativas, associações, dentre outros. É o que determina a Lei 9.906/22, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio castro, com vetos parciais, e publicada na edição extra do Diário Oficial na última quarta-feira (30).
A medida também vale para agroindústrias familiares, agricultores familiares, empreendimentos de economia solidária, empreendimentos econômicos desenvolvidos em territórios de favela e demais áreas populares, pequenas e médias empresas, de geração de energias sustentáveis, serviços e comércio atacadista geradoras de emprego e renda. O texto também prevê que o Governo poderá promover a formação, a capacitação e a consultoria para os empreendimentos de economia solidária que pretendem acessar a linha de crédito.