Prefeito de Caxias perde no STJ recurso contra condenação por improbidade administrativa que pode tirá-lo da disputa eleitoral

Washington Reis quer disputar um novo mandato, mas além de contenção por improbidade tem uma sentença criminal confirmada pelo STF em dezembro de 2016 Em decisão proferida ontem (25) o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar ajuizado pelo prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (foto), contra uma condenação por improbidade administrativa em processo julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual Reis foi responsabilizado por irregularidade na construção de uma praça, através de um contrato firmado em 2008, logo após ele ter perdido as eleições para José Camilo dos Santos, o Zito.

Na ação movida pelo Ministério Público consta que o logo após a derrota nas urnas o prazo para realização da obra que era de 180 dias,  foi  "alterado deforma manuscrita, por ressalva no instrumento, que foi reduzido para 60 dias” e foram feitos pagamentos “com base em medições falsas, que atestaram obras não executadas".

Seropédica: vereador divulgava obras da Prefeitura como feitos seus e é multado pela Justiça Eleitoral por promoção pessoal

A campanha eleitoral começa neste domingo (27) e poderá ser feita pela internet em páginas pessoais ou não, mas quem começou a propaganda antes da hora poderá ser surpreendido com uma conta salgada. É o caso, por exemplo, do vereador Bruno de Almeida Santos (foto), o Bruno do Depósito, que concorre a um novo mandato no município de Seropédica, na Baixada Fluminense. Está semana ele foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,  por propaganda eleitoral antecipada.

O TRE entendeu haver autopromoção nas postagens do perfil de  Bruno vereador no Facebook, na qual divulgava obras públicas junto com o slogan de campanha. Para o desembargador eleitoral Ricardo Alberto, relator do processo, o vereador violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, "pois dissemina ser ele o responsável por obras públicas da municipalidade, beneficiando-se em detrimento dos demais pré-candidatos".

Operação E$quema S: MPF denuncia cinco pessoas por peculato e lavagem de R$ 4,6 mi: advogados e empresário são acusados de desvios no Sesc, Senac Fecomércio no Rio de Janeiro

Em desdobramento da Operação E$quema S, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou ontem (25), o ex-presidente do Sesc RJ Orlando Diniz, o empresário Marcelo Cazzo e os advogados Luiza Nagib Eluf, Frederick Wassef e Marcia Carina Castelo Branco Zampiron. Eles são acusados de peculato e lavagem de dinheiro, cometidos a partir do desvio de R$ 4,6 milhões das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e da Federação do Comércio (Fecomércio).

Na denúncia, a Força-tarefa Lava Jato/RJ narra que os desvios ocorreram de dezembro de 2016 a maio de 2017 a pretexto de prestação de serviços advocatícios à Fecomércio/RJ. As investigações apontaram, porém, que o escopo contratual era falso, pois ou os serviços arrolados não foram prestados ou foram prestados no interesse exclusivo de Orlando Diniz para, por exemplo, a perseguição de adversários pessoais.

TCE investiga contratação de OS indicada ao estado por ex-prefeito de Volta Redonda preso por envolvimento com a Máfia da Saúde

Indicada ao governo estadual para gerir o Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann - através de um contrato com valor inicial de R$ 58,5 milhões – pelo ex-prefeito de Volta Redonda Gothardo Lopes Neto, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe (IMAPS), originária do estado da Bahia, poderá ter o contrato rescindido. Para isto o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que está passando um pente fino nas contratações diretas feitas na gestão do governador afastado Wilson Witzel para o enfrentamento da covid-19, encaminhou ofício à Secretaria de Saúde para que, em 15 dias, sejam prestados esclarecimentos sobre possíveis irregularidades.

Uma das irregularidades apontadas pelo TCE está no fato de que a divulgação do edital estabeleceu prazo de 48 horas para que os interessados no contrato “apresentassem a documentação pertinente e a proposta de trabalho, sem qualquer justificativa técnica para tal prazo”. A Corte de Contas exige ainda a comprovação da economicidade e a estimativa baseada em pesquisa de preços com três fontes de referência, além de esclarecimentos sobre a execução do contrato.

Inelegível, ex-prefeito de Macaé recorre à Justiça para tentar candidatura e tem habeas corpus negado

Riverton acumula, além de condenações por improbidade, bloqueio de bens e contas reprovadas pelo TCE, mas ainda tem esperança de voltar a governar a cidade Condenado por improbidade administrativa em pelo menos dois processos e com contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o ex-prefeito Riverton Mussi (foto) ainda sonha em voltar a governar Macaé, município do qual foi prefeito duas vezes consecutivas. Filiado ao PDT, Riverton ingressou no Superior Tribunal de Justiça para assegurar o direito de candidatar-se este ano, mas teve o habeas corpus negado em decisão monocrática pelo ministro Mauro Carlos Campbell Marques, em decisão proferida a última segunda-feira (21).

Os problemas judiciais do ex-prefeito começaram antes mesmos de ele encerrar o segundo mandato, quando ele passou a ser alvo também de decisões contrárias do Tribunal de Contas do Estado. Em outubro de 2014 em foi condenado pelo TCE a devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, R$ 71.805,78, valor que corresponde ao prejuízo que teria sido gerado pelo superfaturamento em contrato firmado em 2011 entre Prefeitura e a empresa Mac Id Comércio, Serviços e Tecnologia da Informática, fornecedora de cartuchos de impressoras e papel ofício.

Prisões em Magé: Tribunal Regional Federal diz não haver indícios do envolvimento do prefeito do município no caso

Antes de determinar o cumprimento dos mandados de prisão temporária e busca e apreensão cumpridos na manhã desta quinta-feira (24) pela Polícia Federal em Magé, o juiz Ian Legay Vermelho, da 1ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, submeteu a representação da PF ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRF-2 decidiu pela competência do juízo da 1ª Vara para o processamento e julgamento, mas descartou a necessidade de se transferir as apurações para o âmbito da instância superior, por, segundo o despacho, não haver "quaisquer indícios mínimos de prática de delito" por parte do prefeito da cidade, Rafael Santos de Souza, o Rafael Tubarão, que afirmou ter sido surpreendido com a ação da PF no município.

Em manifestação pública sobre a operação que resultou na prisão temporária da secretária de Saúde Carine Tavares e de Alcimeri Pereira da Silva - que aparece como dona da empresa Cmelab Consultório Médico e Exames Laboratoriais, contratada pelo município para realizar exames de análises clínicas -, o prefeito afirmou ter determinado uma sindicância interna e que se for encontrada irregularidade da contratação e na prestação do serviço por parte do laboratório os responsáveis serão punidos.

Alerj aprova impeachment de Wilson Witzel por unanimidade: governador é acusado de fraudes no sistema de saúde do Rio

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou de forma unânime, por 69 votos a favor e nenhum contra, o relatório que pede o impeachment do governador afastado Wilson Witzel. A sessão, realizada nesta quarta-feira (23), reuniu 69 deputados, presencialmente ou de forma remota. Um deputado está afastado por problema de saúde.

O projeto precisava de um mínimo de 47 votos para ser aprovado. A resolução será publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (24) e o Tribunal de Justiça (TJ) será comunicado para dar início à formação do Tribunal Misto. O tribunal é formado por cinco deputados eleitos pela Alerj e cinco desembargadores eleitos por sorteio pelo TJ. A partir da formação do tribunal, o governador é afastado por até 180 dias enquanto os seus membros analisam a questão.

Justiça do Trabalho manda grupo Flores reintegrar rodoviários demitidos

Decisão beneficia 300 trabalhadores

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti determinou que as empresas Flores, Mageli, Planalto, Rio do Ouro e Real Rio, comandadas pela família Lavouras – cujo líder com prisão decretada no Rio e transferiu-se para Portugal – reintegrem imediatamente os 300 funcionários demitidos no início deste mês. Se descumprir a decisão o grupo terá de pagar uma multa diária de R$ 20.

Superfaturamento a nível municipal é maior no interior que na região metropolitana, aponta o radar do Ministério Público fluminense

De acordo com levantamento do Grupo de Apoio Técnico Especializado, do Ministério Público Fluminense, o superfaturamento em contratos públicos de licitação firmados entre 2017 e 2020 em todo o estado soma cerca de R$ 4 bilhões. A apuração de contratos assinados por órgãos públicos nas esferas estadual e municipal abrange o período de janeiro de 2017 e agosto deste ano, e mostra que o superfaturamento é maior nos municípios do Interior que nas cidades que formam a Região Metropolitana, que concentra a maior parte da população .

Através do Radar MPRJ o Ministério Público acompanhou 833 casos e constatou superfaturamento em 494 deles nas duas esferas. Isso se deu no âmbito de investigações das promotorias de Justiça espalhadas pelo estado e o método adotado pelos técnicos consiste na quantificaram o valor apurado em equipamentos, bens e serviços públicos que poderiam ser implementados, e o resultado é alarmante.

Um livro pelo preço de 14: TCE pede esclarecimentos à Prefeitura de Itaboraí sobre licitação para compra de materiais paradidáticos

O prefeito de Itaboraí, Sadinoel de Oliveira, vai ter de explicar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a abertura de um processo licitatório para compra de livros paradidáticos a preço superestimado, uma conta a mais que poderia chegar a R$ 2,7 milhões se o pregão não tivesse sido suspenso.

Na última quarta-feira (16), o TCE-RJ apreciou pela terceira-vez uma representação feita pela empresa Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos, questionando que haveria direcionamento do edital e preço superestimando. Pela cita a representação, o valor unitário do livro (R$142,00),  está muito acima do praticado pelo Ministério da Educação no Programa Nacional do Livro Didático, em torno de R$ 9 e R$10.