A ação cita também a primeira dama e secretária de Educação Andreia do Charlinho
O ministro
Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manteve o bloqueio dos bens
e contas bancárias do prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o
Charlinho, que tem uma condenação penal de 14 anos, responde a várias ações cíveis
e está sendo investigado pela Câmara de Vereadores sob a acusação de nepotismo.
O bloqueio foi decidido pelo juízo da 2ª Vara Cível local, confirmado pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e mantido este mês pelo STF.
O bloqueio se deu na ação civil pública 0012661412017.8.9,0024 movida pelo Ministério Público. O processo cita ainda a primeira dama e secretária de Educação Andreia Cristina Marcello Busatto, a filha do casal Bruna Busatto Calil e Monica Elizabeth Marcello Maia, cunhada do prefeito, além das empresas Serramar Empreendimentos e Participações, CB Empreendimentos Imobiliários e Participações, CBJ Investimentos e Participações Societárias, Internáutica Call Center Serviços de Contatos Telefônicos e Ciacall Center Serviços de Contatos Telefônicos.